Calculadora de Salário-Maternidade

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Tipo de remuneração

Padrão de 120 dias, prorrogável para até 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã.

Valor do salário-maternidade

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O salário-maternidade garante à empregada gestante o recebimento da remuneração integral durante o afastamento do trabalho, por um período padrão de 120 dias. Para quem tem salário fixo, o valor corresponde à remuneração integral do período afastado. Para quem tem remuneração variável (comissões, produção), o valor é calculado pela média da remuneração dos meses do período de referência informado.

Base legal

Art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988; arts. 71 e 72 da Lei nº 8.213/1991; Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã).

Exemplo prático

Uma empregada com salário fixo de R$ 3.000,00 e o período padrão de 120 dias (4 meses) recebe 4 × R$ 3.000,00 = R$ 12.000,00 de salário-maternidade. Se a remuneração fosse variável, com médias mensais de R$ 2.000,00, R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00 nos três últimos meses, a base seria a média de R$ 2.500,00, resultando em 4 × R$ 2.500,00 = R$ 10.000,00.

Perguntas frequentes

O período de afastamento pode ser maior que 120 dias?
Sim. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o afastamento para até 180 dias, mediante requerimento da empregada.
Quem paga o salário-maternidade?
Para empregadas com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pelo INSS ou reembolsado à empresa que antecipa o pagamento, conforme o regime de recolhimento do empregador.
Como calcular a média para remuneração variável?
Soma-se a remuneração dos meses do período de referência (geralmente os últimos seis meses trabalhados) e divide-se pelo número de meses considerados.