Calculadora de Abono Pecuniário
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Valor total do abono pecuniário
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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
O abono pecuniário é a possibilidade de o trabalhador vender parte das suas férias em vez de gozá-las integralmente. A lei permite converter em dinheiro até um terço do período de férias — ou seja, no máximo 10 dias em um período de 30. O valor vendido é calculado como o salário-dia multiplicado pelos dias vendidos, acrescido do 1/3 constitucional, e deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Base legal
Art. 143 da CLT.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que vende os 10 dias máximos permitidos recebe 10 × (R$ 3.000,00 ÷ 30) = R$ 1.000,00, mais 1/3 constitucional de R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33. Os 20 dias restantes do período de 30 dias são gozados normalmente.
Perguntas frequentes
- Posso vender mais de 10 dias de férias?
- Não. A lei limita a venda a um terço do período de férias, que corresponde a no máximo 10 dias em um período de 30. Esta calculadora impede informar uma quantidade maior.
- O abono pecuniário sofre desconto de INSS e IRRF?
- Não. O abono pecuniário tem natureza indenizatória e é isento de INSS e IRRF, diferentemente do valor das férias efetivamente gozadas.
- Até quando posso pedir o abono pecuniário?
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, cabendo ao empregador a decisão final sobre a concessão.