Calculadora de Adicional de Periculosidade
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Adicional de periculosidade (30%)
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A base de cálculo é apenas o salário-base: gratificações, prêmios e participação nos lucros e resultados não integram a base do adicional de periculosidade.
Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a atividades ou operações consideradas perigosas por lei ou normas regulamentadoras, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou exposição à violência física no exercício de atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participação nos lucros e resultados na base de cálculo.
Base legal
Art. 193 da CLT, especialmente o §1º (percentual de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa); NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (atividades e operações perigosas).
Exemplo prático
Um trabalhador com salário-base de R$ 2.000,00 que exerce atividade perigosa tem direito a um adicional de periculosidade de 30% × R$ 2.000,00 = R$ 600,00 por mês, somado ao salário-base.
Perguntas frequentes
- O adicional de periculosidade incide sobre o salário total, incluindo comissões e prêmios?
- Não. O art. 193, §1º, da CLT determina que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Trabalhadores que exercem atividades ou operações legalmente enquadradas como perigosas, conforme laudo técnico de condições ambientais de trabalho e a NR-16.
- É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?
- Em regra, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso entre periculosidade e insalubridade, não podendo cumulá-los, salvo exceções reconhecidas pela jurisprudência para exposições simultâneas e distintas.