Calculadora de Horas Extras

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Percentual de adicional

Valor total das horas extras

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

A hora extra é o trabalho realizado além da jornada normal, remunerado com um adicional sobre o valor da hora normal. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário mensal pela jornada mensal contratada (o 'divisor'). A CLT prevê o adicional mínimo de 50% para horas extras em dias normais, mas é comum haver 100% para horas extras em domingos e feriados, e convenções coletivas podem prever percentuais diferentes.

Base legal

Art. 7º, XVI, da Constituição Federal (adicional mínimo de 50% para hora extra); art. 59 da CLT (limite de 2 horas extras diárias, salvo exceções); convenções e acordos coletivos podem fixar percentual superior ao mínimo constitucional.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada mensal de 220 horas tem valor de hora normal de R$ 10,00 (2.200 ÷ 220). Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00. Se ele fez 10 horas extras no mês, o valor total é R$ 150,00 (15,00 × 10).

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da hora normal?
Dividindo o salário mensal pela jornada mensal em horas (o divisor). Por exemplo, um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 220 horas mensais resulta em hora normal de R$ 10,00.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
A Constituição Federal garante o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e é comum a aplicação de 100% para horas extras em domingos e feriados.
Posso usar um percentual diferente de 50% ou 100%?
Sim. Informe o percentual previsto na sua convenção ou acordo coletivo de trabalho; a memória de cálculo mostra qual percentual foi aplicado.