Calculadora de INSS de Autônomo
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Contribuição ao INSS
R$ 178,31
O plano simplificado de 11% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — conta apenas para a aposentadoria por idade. Para contar tempo de contribuição, é necessário o plano normal de 20% ou complementar a diferença posteriormente.
Tabelas de 2026
Memória de cálculo
Salário mínimo da vigência
Salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025)
1621.00
Contribuição no plano simplificado (11%)
11% sobre o salário mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º, I)
178.31
Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
O contribuinte individual — categoria que inclui autônomos e profissionais liberais — pode contribuir ao INSS de duas formas principais: o plano simplificado, com alíquota de 11% incidente sobre o salário mínimo vigente, ou o plano normal, com alíquota de 20% incidente sobre a remuneração que o contribuinte deseja usar como base, respeitado o teto do INSS. A escolha do plano afeta os direitos previdenciários disponíveis, especialmente em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.
Base legal
Art. 21, §2º, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991 (alíquotas de 11% e 20% do contribuinte individual); tabela do teto do INSS e do salário mínimo por vigência, reajustados anualmente por portaria/decreto.
Exemplo prático
No plano simplificado de 2025, com salário mínimo de R$ 1.518,00, a contribuição é de 11% × R$ 1.518,00 = R$ 166,98. No plano normal, com uma remuneração de R$ 10.000,00 e teto do INSS de 2025 em R$ 8.157,41, a base de cálculo é limitada ao teto, resultando em contribuição de 20% × R$ 8.157,41 = R$ 1.631,48.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre o plano simplificado e o plano normal?
- O plano simplificado (11% sobre o salário mínimo) tem alíquota menor, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição — apenas para a aposentadoria por idade. O plano normal (20% sobre a remuneração escolhida) conta para todos os tipos de aposentadoria, mas exige um valor de contribuição maior.
- Posso migrar do plano simplificado para o normal depois?
- É possível complementar a contribuição do plano simplificado para o plano normal, pagando a diferença sobre os períodos já recolhidos, conforme regras da Receita Federal e do INSS.
- O que acontece se a remuneração informada for maior que o teto do INSS?
- No plano normal, a contribuição é sempre calculada sobre o teto do INSS da vigência selecionada, mesmo que a remuneração informada seja maior — a memória de cálculo indica quando essa limitação foi aplicada.