Calculadora do Simples Nacional (Anexos III e V)

Beta

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Valor devido no mês

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Este cálculo é uma estimativa e não substitui a apuração do contador, pois não cobre todas as situações específicas de tributação (substituição tributária, retenções, sublimites estaduais, entre outras).

Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O Simples Nacional tributa empresas prestadoras de serviço de forma diferente conforme o Fator R — a razão entre a folha de pagamento (incluindo encargos) e a receita bruta, ambos apurados nos últimos 12 meses. Quando o Fator R atinge o percentual de corte definido em lei, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas mais baixas; abaixo desse percentual, a tributação recai no Anexo V, com alíquotas mais altas. Em ambos os anexos, a alíquota efetiva é calculada a partir da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), usando a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o valor devido no mês é a receita bruta do mês multiplicada pela alíquota efetiva.

Base legal

Art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da Lei Complementar nº 155/2016 (Anexos III e V e Fator R, art. 18, §5º-J).

Exemplo prático

Uma empresa teve receita bruta de R$ 300.000,00 e folha de pagamento de R$ 90.000,00 nos últimos 12 meses, resultando em Fator R de 30% — acima do corte de 28%, portanto tributada pelo Anexo III. Na faixa de até R$ 360.000,00 do Anexo III, a alíquota nominal é de 11,2% e a parcela a deduzir é de R$ 9.360,00, resultando em alíquota efetiva de (300.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%. Faturando R$ 25.000,00 no mês, o valor devido é de R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00.

Perguntas frequentes

Por que esta calculadora é publicada como beta?
Porque o Simples Nacional tem muitas particularidades (substituição tributária, ICMS/ISS retidos, receitas de exportação, sublimites estaduais, entre outras) que esta calculadora não cobre. Use o resultado apenas como uma referência inicial.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta, ambos apurados nos últimos 12 meses. Ele determina se determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores).
Este cálculo substitui a apuração do contador?
Não. O resultado é uma estimativa e não substitui a apuração oficial feita por um contador, que considera particularidades do CNPJ, retenções e outras obrigações acessórias.