Calculadora de Aviso Prévio

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Tipo de aviso prévio

Dias de aviso prévio: -

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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.

O que é

O aviso prévio é o período de comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Todo trabalhador tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado (o trabalhador continua exercendo suas funções, com jornada reduzida ou 7 dias corridos de folga) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento).

Base legal

Lei nº 12.506/2011; art. 487 e seguintes da CLT.

Exemplo prático

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 e 5 anos completos de serviço tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Se for indenizado, o valor é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00. Se for trabalhado, o trabalhador recebe o salário normal do período, sem valor adicional a título de aviso prévio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
No indenizado, o empregador paga o valor correspondente aos dias de aviso sem exigir que o trabalhador continue trabalhando. No trabalhado, o trabalhador cumpre o período normalmente, recebendo o salário do mês, sem valor adicional.
O aviso prévio proporcional se aplica a todo tipo de rescisão?
Não. Ele é devido ao trabalhador na dispensa sem justa causa. Em outras modalidades, as regras variam — consulte a calculadora de rescisão de contrato para o tratamento de cada tipo.
Existe teto para os dias de aviso prévio?
Sim, o total é limitado a 90 dias, independentemente do tempo de serviço.