Calculadora de Multa do FGTS
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Multa do FGTS
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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, ele deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado na conta do FGTS do trabalhador (incluindo os depósitos de meses anteriores). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é reduzida para 20%. Nas demais modalidades de rescisão (justa causa, pedido de demissão), não há multa.
Base legal
Art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990; art. 484-A da CLT.
Exemplo prático
Um trabalhador com saldo de FGTS de R$ 10.000,00, dispensado sem justa causa, tem direito a uma multa de 40% × R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00. Se a rescisão fosse por acordo entre as partes, a multa seria de 20% × R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00.
Perguntas frequentes
- Onde encontro o saldo do meu FGTS?
- No aplicativo ou extrato do FGTS da Caixa Econômica Federal. Se não souber o valor exato, você pode estimá-lo a partir do salário e do tempo trabalhado nesta calculadora.
- A estimativa de saldo é exata?
- Não. A estimativa considera apenas os depósitos de 8% sobre o salário informado, sem atualização monetária, juros ou eventuais saques — use-a apenas como referência aproximada.
- Há multa na justa causa ou no pedido de demissão?
- Não. A multa do FGTS só é devida na dispensa sem justa causa (40%) ou no acordo entre as partes (20%).