Calculadora de IRRF
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IRRF devido
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Aviso legal: este resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente e não substitui o cálculo oficial do seu RH, contador ou advogado. Consulte um profissional antes de tomar decisões formais.
O que é
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado mensalmente do salário conforme uma tabela progressiva. Antes de aplicar a alíquota, a lei permite abater da base de cálculo o valor pago ao INSS e, então, escolher entre duas formas de dedução: a simplificada (um valor fixo, sem precisar comprovar nada) ou a legal (soma de dependentes e pensão alimentícia, entre outras). O contribuinte tem direito a usar a que resultar em menos imposto a pagar, e é isso que esta calculadora faz automaticamente.
Base legal
Lei nº 9.250/1995 (deduções do IRRF); MP nº 1.294/2025 (tabela progressiva mensal vigente); Lei nº 15.270/2025 (redutor adicional para rendas até R$ 7.350,00, a partir de 2026).
Exemplo prático
Um salário de R$ 5.000,00 em 2025, sem dependentes, tem R$ 509,60 de INSS, restando uma base de R$ 4.490,40. Pela dedução simplificada (R$ 4.490,40 - R$ 607,20 = R$ 3.883,20, na faixa de 22,5%), o imposto seria de R$ 198,23. Pela dedução legal, sem dependentes, o imposto seria de R$ 334,85. A calculadora aplica a simplificada, por ser mais vantajosa, e informa isso explicitamente.
Perguntas frequentes
- Como a calculadora decide qual dedução usar?
- Ela calcula o imposto pelas duas formas — dedução simplificada e soma das deduções legais (dependentes e pensão) — e aplica automaticamente a que resultar em menor valor de imposto, indicando no resultado qual foi escolhida.
- O INSS entra na conta antes do IRRF?
- Sim. O valor pago de INSS é sempre abatido da base de cálculo do IRRF antes de qualquer outra dedução, em ambas as modalidades.
- Pensão alimentícia reduz o imposto?
- Sim, mas apenas na modalidade de deduções legais: o valor da pensão alimentícia judicialmente determinada é subtraído da base de cálculo, junto com a dedução por dependente.
- Por que o resultado pode dar zero?
- Quando a base de cálculo, após as deduções aplicáveis, fica dentro da primeira faixa da tabela (isenta), o imposto devido é zero.